Diretrizes Anticorrupção e Antissuborno

PROVISÕES CONTRATUAIS ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Representações e Garantias Anticorrupção/Antissuborno

A CONTRATANTE terá o direito de rescindir este Contrato se a CONTRATADA violar esta, ou qualquer outra, representação, garantia ou compromisso assumido segundo este Contrato.

A CONTRATADA representa e garante que está em conformidade com todas as leis dos países em que opera, incluindo todas as leis anticorrupção e antissuborno e permanecerá em conformidade com todas as referidas leis durante o período deste Contrato. A CONTRATADA representa e garante ainda que não fez, autorizou ou ofereceu pagamentos, presentes ou quaisquer outras transferências de valor, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo ou pessoa física com o objetivo de (1) influenciar de maneira inadequada qualquer ato, decisão ou omissão de referido oficial ou pessoa, (2) induzir de maneira inadequada referido oficial ou pessoa para usar sua influência com um governo ou entidade com o objetivo de afetar qualquer ato ou decisão de referido governo ou entidade ou (3) garantir qualquer vantagem inadequada.

A CONTRATADA concorda que, se tiver ciência ou souber de qualquer pagamento, presente ou outra transferência de valor, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo ou pessoa física que violaria qualquer lei anticorrupção ou antissuborno, deve imediatamente divulgar referida atividade para a CONTRATANTE. Se, após consulta de todas as Partes do Contrato, qualquer dúvida não puder ser resolvida de boa fé e julgamento razoável da CONTRATANTE, então a CONTRATANTE, mediante aviso por escrito para a CONTRATADA, pode se retirar ou rescindir este Contrato.

A CONTRATADA concorda que, em suas atividades relacionadas a este contrato ou ao atuar em interesse ou em nome da CONTRATANTE, irá cumprir a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/13), bem como, qualquer outra legislação anticorrupção aplicável, em especial, “US Foreign Corrupt Practices Act” (“FCPA” ou 15 USC §78-dd-1, et seq., conforme alterada), conjuntamente, as "Leis anticorrupção”.

Não obstante, a CONTRATANTE concorda que não oferecerá, prometerá ou autorizará pagamentos em dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, para qualquer agente público com o objetivo de obter e reter negócios para a CONTRATADA ou para qualquer pessoa.

A CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA qualquer violação às Leis Anticorrupção.

No caso de razoável suspeita da CONTRATADA de atos da CONTRATANTE que possam violar as Leis Anticorrupção ou envolvimento da CONTRATANTE e/ou seus intermediários em qualquer conduta que viole as Leis Anticorrupção deverá ser considerada uma infração grave ao Contrato e conferirá à COMPRADORA o direito de suspender ou rescindir o Contrato de pleno direito, conforme seu exclusivo critério, não cabendo à CONTRATADA, neste caso, qualquer reparação e/ou compensação por força de dita suspensão ou rescisão Contrato, seja total ou parcial.

Adicionalmente, a CONTRATADA declara que todos os seus funcionários, diretores, acionistas e intermediários têm conhecimento e foram adequadamente treinados sobre as Leis Anticorrupção aplicáveis.

A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por qualquer dano que possa surgir de condutas da FORNECEDORA, em violação às Leis anticorrupção.

A CONTRATANTE tomou ciência e se compromete a cumprir com o Código de Ética da CONTRATADA, conforme disponibilizado no ato da contratação.

A CONTRATADA apenas contratará quaisquer intermediários ou subcontratados ou quaisquer outros terceiros na execução deste contrato mediante prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE.

A COMPRADORA poderá realizar auditoria nas dependências do CONTRATADO, em horário comercial, mediante agendamento prévio da visita para fins de cumprimento as Leis Anticorrupção, Trabalhistas e Previdenciárias, sendo que o CONTRATADO manterá os livros e registros completos, fidedignos e disponíveis para consulta.

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